guia editorial · 24 de outubro de 2026
Como verificar bets autorizadas no Brasil em 2026
Escrito pela Equipe Editorial Afun Brasil
Este guia passou por revisão editorial de clareza, adequação ao mercado brasileiro e consistência com as páginas públicas de referência.
| Fonte | O que se consulta | Para que serve |
|---|---|---|
| Portal gov.br — empresas autorizadas | Relação entre marca, razão social e domínio | Conferir a correspondência entre o endereço do site e o registro |
| Transparência ativa da SPA | Processos de autorização de apostas de quota fixa | Verificar a situação de cada processo: ativo, extinto ou indeferido |
| SIGAP (Ministério da Fazenda) | Pedidos de autorização e processos administrativos do setor | Acompanhar o trâmite dos processos administrativos do setor |
Depois da extinção do artigo 4, a ausência na lista significa marco suspenso, não irregularidade. O que configura irregularidade é a oferta da modalidade proibida.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 25 de setembro | Publicação da MP; vedação de entrada de novos recursos nas contas transacionais |
| Até 5 de outubro, 23h59 | Retirada voluntária dos valores pelos apostadores |
| A partir de 6 de outubro | Sites e aplicativos de oferta de apostas ficam indisponíveis |
| 6 e 7 de outubro | Plataformas comunicam saldos por CPF e conta bancária de origem |
| 9 a 14 de outubro | Instituições financeiras devolvem os valores aos apostadores |
| A partir de 14 de outubro | Caixa Econômica Federal intermedia a devolução nos casos com impedimento |
Guarde o CPF e o comprovante da conta de origem do depósito: são a chave para localizar o próprio saldo na devolução.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre este artigo
Bets autorizadas no Brasil ainda existem em 2026?
Com a Medida Provisória 1.394/2026 em vigor, a extinção das autorizações para exploração de loterias de aposta de quota fixa está prevista e o artigo 6 veda novas concessões, permissões e autorizações. A fiscalização continua ativa, e a irregularidade se configura pela oferta da modalidade proibida.
Como saber se um site de apostas é autorizado ou é clone?
Compare o domínio inteiro com o que consta no registro público e confronte a razão social do registro com os termos de uso. Domínio parecido, cadeado de navegador e anúncio em rede social não comprovam autorização nem substituem a consulta oficial.
Quem tinha saldo em uma plataforma que fechou consegue recuperar o valor?
Sim. O rito foi definido: retirada voluntária até 5 de outubro, comunicação do saldo por CPF e conta de origem até 7 de outubro, devolução pelos bancos entre 9 e 14 de outubro e, a partir de 14 de outubro, intermediação da Caixa nos casos com impedimento operacional.
Para responder a "como verificar bets autorizadas no Brasil", o procedimento mudou de forma radical. A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026 e em vigor desde o dia da publicação, proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa: apostas esportivas e jogos on-line, inclusive quando oferecidos por agente sediado no exterior a pessoa localizada no Brasil. O artigo 4 previu a extinção das autorizações concedidas com base na Lei 14.790/2023 ao fim do prazo de trinta dias contado da publicação, e o artigo 29 revogou a maior parte dos dispositivos daquela lei. O que resta é método de conferência: onde olhar a situação de um operador, como se processa a devolução de saldos e como reconhecer um endereço que opera fora do marco legal.
O que a Medida Provisória 1.394/2026 mudou de fato
O artigo 1 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa em meio físico ou virtual, com alcance também sobre o agente sediado no exterior que ofereça apostas a quem está no Brasil. O parágrafo 1º amplia a proibição para as apostas sobre eventos reais de temática esportiva e sobre eventos virtuais de jogos on-line. O parágrafo 2º preserva as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
O artigo 4 prevê a extinção das concessões, permissões e autorizações concedidas com fundamento na Lei 14.790/2023 ao término do prazo de trinta dias, sem direito a devolução da contraprestação da outorga. O artigo 6 veda novas concessões, permissões e autorizações a partir da publicação e prejudica os pedidos ainda não decididos. O artigo 7 obriga os operadores a indisponibilizar sites e aplicativos em dez dias, sob pena de bloqueio. O artigo 14 veda a instituições financeiras, instituições de pagamento e arranjos de pagamento processar transações destinadas a apostas de quota fixa, ressalvadas as necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores. O artigo 16 proíbe comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativos à modalidade, e o artigo 23 permite ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública requerer o bloqueio ou o redirecionamento dos sites que ofertem apostas.
Um detalhe que costuma ser lido errado: o parágrafo único do artigo 29 preserva a aplicação da Lei 14.790/2023 e da Lei 13.756/2018 aos fatos ocorridos durante a vigência das autorizações e ao cumprimento das obrigações remanescentes, inclusive quanto às competências de supervisão, fiscalização e sanção da Secretaria de Prêmios e Apostas. Proibir a oferta não apaga a responsabilidade sobre o que já foi jogado, e é por isso que a devolução de saldos segue um rito próprio.
Onde consultar os registros oficiais
Para conferir a situação de um operador, o caminho é o domínio do governo, e não lista de terceiro nem página de comparação. Três endereços servem de referência:
- A transparência ativa da Secretaria de Prêmios e Apostas, que reúne os processos de autorização de apostas de quota fixa e o registro das empresas que operavam com autorização.
- O SIGAP, sistema de gestão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, onde tramitam os pedidos de autorização e os processos administrativos do setor.
- O serviço "Consultar as empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa", publicado no portal gov.br, que é o caminho de consulta da relação oficial entre marca, razão social e domínio.
É nesse último endereço que se consulta a lista de bets autorizadas: a relação oficial entre a marca, a razão social e o domínio registrado. Para quem procura por bets regulamentadas no Brasil, a resposta é o mesmo endereço, lido com a chave do marco legal vigente. Já a lista de bets não autorizadas não sai de um cadastro público: ela se constrói do bloqueio aplicado e do registro de infrações, e é por isso que a fiscalização atua endereço a endereço.
Depois da Medida Provisória 1.394/2026, ler essa consulta exige uma correção de lente. A extinção das autorizações anteriores está prevista e o artigo 6 impede a emissão de novas, de modo que a ausência de um operador nessa busca não significa, por si só, irregularidade: significa que o marco federal de autorização está suspenso. O que configura irregularidade é a oferta da modalidade proibida por agente sediado no exterior ou sem qualquer registro, e é contra isso que a fiscalização atua. O método de conferência não mudou; o que se consulta mudou de significado a cada marco legal.
Este site não publica número de licença ou de autorização para si próprio. O procedimento completo de checagem, com domínio completo, termos, razão social e consulta ao registro público, está na página sobre como verificar se a Afun é confiável, e vale exatamente o mesmo para qualquer outro operador.
Como verificar uma bet e o que a lista pública mostra
Uma consulta bem feita responde a três perguntas, e não uma. A primeira é se o endereço apresentado pelo site é o mesmo que consta no registro: compare o domínio inteiro, com o sufixo, e não apenas o nome da marca. A segunda é se a razão social do registro corresponde aos termos de uso e à política de privacidade do site, já que documento de identidade, contrato e forma de contato devem apontar para a mesma empresa. A terceira é se existe processo de autorização ativo ou encerrado: depois da extinção do artigo 4, o resultado mais comum para quem operava com autorização é um processo extinto, e isso precisa ser lido como encerrado, não como irregular.
Recursos técnicos como HTTPS, cadeado de navegador e certificado válido têm peso próprio, mas nenhum deles substitui o registro. Uma página clonada pode ter conexão criptografada, layout profissional e termos completos, e ainda assim estar fora do marco legal. Por isso a ordem correta é: digitar o endereço à mão, conferir a documentação do próprio site e só então cruzar com o registro público.
O fim das operações e a devolução dos saldos
A transição do setor foi regulada por cronograma, e ele é a informação que mais importa para quem tinha dinheiro em uma plataforma que encerrou:
- 25 de setembro: publicação da Medida Provisória e vedação de entrada de novos recursos nas contas transacionais.
- Até 5 de outubro, às 23h59: retirada voluntária dos valores pelos próprios apostadores, com acesso aos sites e aplicativos.
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa indisponíveis.
- 6 e 7 de outubro: comunicação às instituições financeiras dos saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF e pela conta bancária de origem dos depósitos.
- 9 a 14 de outubro: devolução dos valores aos apostadores pelas instituições financeiras.
- A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal atua como intermediária nos casos em que houver impedimento operacional à devolução pelos bancos.
Este cronograma descreve a transição da modalidade de quota fixa no mercado brasileiro, conforme o cronograma publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele não descreve o estado de uma plataforma específica: o acesso a esta operação e os casos de indisponibilidade são tratada no checklist de acesso, em Afun fora do ar.
O boletim da Secretaria de Prêmios e Apostas citado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 6 de outubro de 2026 registrava R$ 1,325 bilhão ainda aguardando devolução e cerca de 26,5 milhões de apostadores com saldo em plataformas. O mesmo boletim informa que 86,2 milhões de contas acumulavam entre R$ 0,01 e R$ 0,99, somando R$ 15,5 milhões, e que contas com saldos elevados seriam investigadas para apurar lavagem de dinheiro. O número de contas é maior que o de apostadores porque uma mesma pessoa pode ter contas em plataformas diferentes, o que significa que localizar a própria conta exige o CPF e a conta de origem do depósito.
Sinais de alerta em endereços que operam sem autorização
A fiscalização acelerou no mesmo período. Entre 25 de setembro e 6 de outubro de 2026, 13.241 sites ilegais foram encaminhados para bloqueio pelo Ciberlab/Senasp e pela Secretaria de Prêmios e Apostas, média de cerca de 1.103 por dia. Nesse intervalo foram solicitadas a remoção de 3.552 páginas, perfis, canais, grupos e servidores, com alcance estimado em 17,2 milhões de usuários, membros e seguidores entre Telegram, TikTok, WhatsApp e Discord.
O padrão do que aparece nesses endereços é consistente: oferta de bônus sem termos legíveis, ausência de identificação da razão social, saque condicionado a depósito adicional, instalação de aplicativo por mensagem privada e pressão por prazo. Nenhum desses sinais precisa ser isolado para levantar dúvida, e a combinação deles dispensa verificação adicional. Se um endereço oferece apostas de quota fixa no Brasil em 2026 sem constar em registro nenhum, ele está operando na proibição do artigo 1, e é exatamente disso que o bloqueio previsto no artigo 23 trata.
FAQ: bets autorizadas no Brasil ainda existem em 2026? Com a Medida Provisória 1.394/2026 em vigor, a extinção das autorizações para exploração de loterias de aposta de quota fixa está prevista e o artigo 6 veda novas concessões, permissões e autorizações. Isso não significa que a fiscalização deixou de existir. Significa que a consulta pública serve agora para verificar encerramentos e responsabilidades, e que a irregularidade se configura pela oferta da modalidade proibida.
FAQ: como saber se um site de apostas é autorizado ou é clone? Compare o domínio inteiro com o que consta no registro público, confronte a razão social do registro com os termos de uso e trate a ausência de registro como encerrada ou irregular conforme o marco vigente. Domínio parecido, cadeado de navegador e anúncio em rede social não comprovam autorização nem substituem a consulta oficial.
FAQ: quem tinha saldo em uma plataforma que fechou consegue recuperar o valor? Sim, e o rito foi definido: retirada voluntária até 5 de outubro, comunicação do saldo por CPF e conta de origem até 7 de outubro, devolução pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro e, a partir de 14 de outubro, intermediação da Caixa nos casos com impedimento operacional. Guarde o comprovante de depósito e o CPF usado na conta, porque esses dados são a chave da restituição.
Onde cobrar e onde pedir ajuda
Divergência na devolução é problema de consumo e de sistema financeiro, e há canal para isso. A plataforma Consumidor.gov.br é a via oficial de resolução de conflitos do consumidor e aceita reclamação contra o fornecedor. Reclamação em plataforma de reputação pública funciona como registro de inadimplência, não como via de bloqueio. Para disputa especificamente sobre pagamento instantâneo, o Banco Central do Brasil é o órgão do sistema de pagamentos, com canal próprio de contestação. E, para o componente de proteção ao consumo contra publicidade abusiva, o artigo 18 da Medida Provisória remete ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê contrapropaganda e sanções administrativas.
Enquanto a operação estiver normal, a orientação para quem usa a plataforma continua sendo a mesma verificação de sempre: domínio completo, termos, verificação de identidade e proteção de saldo. Para o checklist de acesso e para os casos de indisponibilidade, veja Afun fora do ar; para as ferramentas de limite, pausa e autoexclusão, veja jogo responsável.